O princípio da insignificância é adotado no meio jurídico em crimes considerados de dano reduzido ou nulo, o que resulta na absolvição do réu. Infelizmente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que este princípio não pode ser adotado em crimes relacionados ao porte ou tráfico de drogas.
O STJ, em decisão unânime, determinou o recebimento de denúncia por prática de tráfico internacional de um brasileiro que importou da Europa 14 sementes de maconha, que foram enviadas pelo serviço postal.
A decisão do STJ de não aplicar o princípio da insignificância foi no caminho contrário de decisões da justiça estadual. Nas primeira e segunda instância, a Justiça de São Paulo aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a denúncia, por considerar que a quantidade de sementes apreendidas era pequena e que não havia perigo aos outros bens tutelados no crime de contrabando.
Para o ministro do STJ Jorge Mussi, os delitos de tráfico e porte de drogas são crimes de perigo abstrato ou presumido, “sendo irrelevante para esse específico fim a quantidade apreendida”.
Só favorecem ao tráfico!
O Brasil tem que acabar!
E o circo continua, mas os feitos de palhaços somos nós !
“sendo irrelevante para esse específico fim a quantidade apreendida”
Bem sem lógica ele argumentar isso.
Quer dizer que quem pede de 1 a 10; 20 sementinhas, paga uma grana cara ( importação + imposto etc ) é traficante ?
Pelo menos 10 sementes deveriam ser permitidas. E se a desculpinha é que podem fazer vários pedidos de 10, nunca ninguem faria isso visando lucro.