As Drogas – Uma Reflexão!

por S. M. Hermes

Para os autores Issy e Perillo (2009, p. 19) “Desde que o homem existe sobre a Terra, ele vem procurando alívio, companhia e lenitivo para seus males. Por isso mesmo, também as substâncias capazes de viciar são muito antigas”. Na literatura atual, essas substâncias são denominadas e classificadas como drogas. A origem da palavra droga vem de droog (holandês antigo) que significa folha seca, isto porque, antigamente, a maioria dos medicamentos era à base de vegetais.

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Na Medicina droga refere-se a substâncias com potencial de prevenir e/ou curar doenças, assim como aumentar o bem-estar físico ou mental (World Health Organization, 2008). Em Farmacologia são agentes químicos que alteram os processos bioquímicos e fisiológicos de tecidos ou organismos (DESTRUTI, 1999).

Contudo, em um contexto legal e no sentido corrente — fixado após praticamente um século de repressão ao consumo de certas substâncias — o termo “droga” refere-se geralmente a produtos psicoativos (psicotrópicos) e, em particular, às drogas ilícitas ou aquelas cujo uso é regulado por lei e por provocarem alterações do estado de consciência do indivíduo.

A classificação dessas substâncias, de acordo com Issy e Perillo (2009), se dá quanto à sua origem. As drogas naturais são obtidas através de determinadas plantas, animais e de alguns minerais — a cafeína, proveniente do café; a nicotina, presente no tabaco; o ópio, na papoula e o tetraidrocanabinol, da Cannabis.

As drogas semissintéticas são produzidas a partir de drogas naturais com alterações químicas feitas artificialmente em laboratório, como por exemplo: a cocaína, que é resultado do pó produzido a partir da folha de coca — sendo o crack, sua versão petrificada. Já as drogas sintéticas, são produzidas a partir de uma ou várias substâncias químicas psicoativas, cujos principais componentes não são encontrados na natureza.

Podem ser utilizadas sob as formas de injeção, comprimido ou pó. A maioria dessas drogas apresenta efeito psicotrópico: alucinógenos, estimulantes ou depressores (entorpecentes) do Sistema Nervoso Central (SNC). No Brasil, sendo consideradas proscritas e/ou de uso controlado pelo Ministério da Saúde e Justiça, conforme relação na portaria número 344 do mesmo Ministério.

Ainda no Brasil e de acordo com o parágrafo único do artigo 1º. da Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), drogas são “As substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”