Evento foi criado em rede social em resposta à intenção do governador de prender usuários. ‘Atos de baderna não serão admitidos’, disse
RIO – Após o governador Wilson Witzel dizer que prenderá e levará para a delegacia usuários que forem pegos fumando maconha na praia, um evento foi organizado por internautas em uma rede social: “Maconhaço na praia pro Witzel prender geral”. Programado para ocorrer no próximo domingo, no Leme, o ato entrou na mira de Witzel.
Fonte: O Globo
Até ontem, o “Maconhaço” tinha a presença confirmada de mais de 2.400 internautas, muitos dos quais aderiram ao evento na rede social mais com a intenção de protestar do que de comparecer ao ato.
Venda de drogas na praia
Witzel também decidiu agir nas praias, onde ambulantes têm vendido drogas livremente, como reportagem do GLOBO mostrou no último domingo.
— Quem usa droga na praia comete um crime, embora a pena prevista na lei antidrogas não seja mais de privação de liberdade. Quem fuma maconha na praia ou usa qualquer entorpecente tem que ser imediatamente conduzido para a delegacia. Da delegacia, vai para o juiz. Quais são as medidas que o artigo 28 da lei estabelece: advertência e submissão dessa pessoa a tratamento, internação compulsória. O juiz é que determina. Tem aplicação de multa e até a possibilidade de uma compulsoriedade de tratamento em parceria com a família. Quer fumar maconha? Vai se submeter aos rigores da lei — afirmou.
Reportagem do GLOBO sobre o “feirão” de drogas mostrou que cigarreiros oferecem maconha, ecstasy e cocaína aos banhista , principalmente nos postos 8 e 9, em Ipanema. Na segunda-feira, agentes do programa Segurança Presente prenderam um vendedor de mate , que foi acusado de traficar drogas. Ele já tinha anotações por tráfico, porte ilegal de arma, porte ilegal de material explosivo (granada) e corrupção de menores.
Mas, para Manoel Peixinho, professor de Direito da PUC do Rio, a lei não prevê internação nesse caso:
— O consumidor de drogas será submetido a uma advertência sobre os efeitos das drogas, à prestação de serviços à comunidade ou à medida educativa. Percebe-se, portanto, que, em nenhum momento, a lei permite a internação compulsória do usuário de drogas.