Renovação da Habilitação agora só com exame toxicológico

por Tales Henrique Coelho

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Desde o dia 30 de abril, quem quiser renovar a carteira de motorista para as categorias C, D e E vai precisar fazer um exame toxicológico, que detecta qualquer substância psicoativa usada nos 90 dias anteriores. A nova regra é a resolução 517/2015, do Departamento Nacional de Trânsito, que vale para todo o Brasil.

Em teoria a medida tem uma boa intenção. Isso porque as categorias sujeitas à medida são justamente as de motoristas profissionais, que dirigem ônibus e caminhões. Um dos objetivos anunciados é o de combater quem usa drogas para ficar acordado na estrada por exemplo, o que causa muitos acidentes.

Mas essa “boa intenção” na verdade pode acabar penalizando muita gente que nunca nem sonhou em usar os ‘arrebites’ para ficar acordado. O exame vai pegar qualquer uso nos últimos 90 dias. Ou seja, um motorista que tenha usado uma substância uma vez, numa festa, pode não conseguir renovar sua habilitação. Isso é justo?

Mais uma vez cabe aqui a comparação com o álcool. Bebida e direção são uma combinação perigosíssima. Por isso existe a ‘Lei Seca’, as blitz que testam os motoristas enquanto eles dirigem.

Faria algum sentido proibir alguém de renovar a habilitação porque ela bebeu numa festa e voltou de taxi? Claro que não. Então porque partir do pressuposto que a pessoa que usa drogas ilícitas é um criminoso de trânsito em potencial?

Essa medida é mais um capítulo do preconceito e discriminação gerados pela proibição. O mesmo tipo de preconceito que mantém a maconha entre as substâncias consideradas doping no esporte, mesmo sendo comprovado que ela não aumenta o desempenho de atletas, pelo contrário….

A ‘boa’ notícia é que dos Detrans estaduais vão precisar credenciar as clínicas que farão os exames, o que deve demorar um tempo.

O que vocês acharam dessa novidade?