Regulamentação da Maconha no Uruguai será nesta Segunda, dia 05/05

por Diogo Tinoco

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Salve salve meninas e meninos lariquentos por informação! Segunda-feira Pepe Mujica dará a canetada final contra a proibição no Uruguai e começa a valer a nova Lei de Drogas, regulamentando o mercado da Cannabis sativa e organizando os sistemas de cadastro de usuários, auto-cultivadores e clubes. A licitação para os fornecedores das farmácia vem algumas semanas depois, e a previsão é de 2 a 6 licenças concedidas à iniciativa privada. Nesse cronograma, a primeira colheita deve estar disponível nas farmácias em outubro. Leia mais abaixo na tradução da reportagem da prefeitura de Montevidéu, e não se esqueça de opinar o que acha nos comentários!

Dame un vintém

Tradução de notícia publicada no portal da Prefeitura de Montevidéu em 02.05.2014 as 20:21

Os 40 gramas mensais de maconha poderão ser comprados nas farmacias até um limite de 10 gramas por semana e a um preço entre 20 e 22 pesos a grama, equivalente a R$2 a R$2,5, segundo a regulamentação da lei. O pro-secretario da Presidência, Diego Cánepa, explicou como funcionará também o autocultivo e os clubes de associação.

O Poder Executivo apresentou nesta sexta-feira o decreto regulamentando a lei que regula o mercado da cannabis e que estará plenamente vigente na próxima terça-feira, segundo anunciou o pro-secretario da Presidência Diego Cánepa. Após os últimos detalhes ajustados na sexta, o decreto será assinado segunda-feira pelo presidente José Mujica e todos os seus ministros.

Em conferência de imprensa, Cánepa e o secretario geral da Junta Nacional de Drogas (JND) Julio Calzada apresentaram os detalhes mais relevantes do decreto de 104 artículos, divididos em cinco capítulos: “Cannabis psicoactivo de uso não médico”, “Registro de cannabis”,  “Instituto de Regulação e Controle da Cannabis (IRCA)”, “Infrações e Sanções” e “Disposições Tributárias”.

Cánepa destacou ainda que a redação do decreto surgiu do trabalho de “um grupo interdisciplinário de mais de 50 pessoas, da Presidência e dos ministérios de Relações Exteriores, Interior, Saúde Pública, Economia, Pecuária, Cultura, Trabalho e outros institutos como o Instituto Nacional da Semente, o de Investigação Agropecuaria e a Agencia de Governo Eletrônico e Sociedade da Informação”, que mantiveram mais de 60 reuniões desde a aprovação da lei no Parlamento.

O pro-secretario informou que o decreto prevê apenas três mecanismos para fazer uso recreativo da maconha: comprar na farmácia, integrar um clube de cannabis ou cultivar na propia casa.

Cánepa explicou que os usuários que comprem a maconha na farmácia estarão incluídos no Registro de Adquirentes do IRCA, para o qual se utilizará um software elaborado pela AGESIC para registrá-los, garantindo a proteção de seus dados pessoais.

“Fizemos estudos qualitativos com a população consumidora de cannabis para saber quál era a melhor forma de registro permitindo a identificação embora evitando a estigmatização”, explicou o pro-secretario, indicando que se avaliaram três possíveis mecanismos: o uso da cédula de identidade, o de um “cartão com um chip” ou utilizando um algorítmo baseado na impressão digital, ferramenta essa que foi escolhida ao final.

“O solicitante vai se apresentar em qualquer agência de Correios e vai se registrar através de um funcionário público que vai lhe pedir a cédula. O funcionário efetuará o registro, utilizando o software que permitirá enviar os dados sem que a cédula fique na base de dados, em seguida capturará as digitais do solicitante. O sistema verifica se a digital já não está registrado e então se cria um algorítmo com o qual se vai identificar. Deve-se deixar claro que ficará registrado o algorítmo e não a digital”, explicou o representante do governo.

Cánepa assinalou que, baseado nesse algorítmo, o sistema emitirá um “ticket” com um número de usuário. Logo, “a pessoa vai à farmacia e vai solicitar a compra de até 40 gramas mensais de maconha. O farmacêutico vai ter um terminal no qual colocará suas digitais, se identificará o algorítmo sem que apareçam os dados pessoais, e o sistema estabelecerá se a pessoa está autorizada a comprar”.

Apesar do máximo mensal ser de 40 gramas por mês, Cánepa explicou que o limite semanal é de 10 gramas. De fato, a maconha se venderá na farmácia em pacotes de até 10 gramas, nos quais figurarão advertências sobre os danos a saúde o seu consumo provoca. Assim como no caso do tabaco, a cannabis não poderá ser exibida pelos farmacêuticos.

O decreto estabelece que a maconha que se venderá na farmácia não poderá ter uma concentração maior do que 15% de THC. Segundo Cánepa, essa será a concentração de THC que possuirá a cannabis comercializada no mercado.

O pro-secretário explicou ainda que as licenças que o IRCA outorgará para cultivadores privados que se dediquem a produzir cannabis para distribução em farmácias possuirão uma taxa variável, com a qual se financiará campanhas de prevenção e educação promovidas pelo IRCA. Por ser variável, a taxa poderá variar o preço de venda ao público, apesar de Cánepa estimar que na primera etapa o preço estaria dentro da faixa de 20 e 22 pesos cada grama (R$2 a R$2,5).

Outra forma de adquirir a cannabis será pertencendo a “clubes cannábicos”, que também deverão registrar-se, primero como associações civis perante o MEC, e logo como clubes de cultivo perante o IRCA. Para isso, deverão especificar o local de cultivo e designar um  responsável técnico pela colheita.

Segundo o decreto, os clubes deverão possuir um máximo de 45 sócios e um mínimo de 15. Se em algum momento chegar a possuir menos que o mínimo exigido, poderá ser dissolvido ou correrá um prazo de um ano para adequação.

Os consumidores também poderão optar pelo autocultivo, para o qual também deverão inscrever-se perante o IRCA. Nesse capítulo, a regulamentação estabelece que um cultivo caseiro não poderá superar as seis plantas, ou 480 gramas anuais, independentemente da quantidade de pessoas que vivam no domicílio e do parentesco entre elas.

A aquisição de sementes e a escolha das variedades a plantar deverão ficar registradas no IRCA e no Instituto Nacional da Semente. Cánepa explicou durante a conferência que quem atualmente já possui plantas em casa deverá apenas apresentar-se ante o IRCA para registrar-las.

De sua parte, Julio Calzada explicou que o novo instituto contará con um corpo de inspeção próprio, que se encarregará da fiscalização de todo o processo de produção e esclareceu que os autocultivadores também serão inspecionados através de “controles aleatórios”. De toda maneira, esclareceu que a visita de inspetores às casas deverá ser “previamente  coordenada com o dono ou dona da casa e, no caso de que se negue, o fiscalizador poderá formalizar denúncia e esperar que um juiz autorize a visita”.

Licitações

Cánepa anunciou que uma semana depois de que o decreto comece a valer, o IRCA lançará edital para outorga das licenças privadas para o plantio de cannabis que se venderá nas farmácias. Calzada, no entanto, explicou que se outorgará entre duas e seis licenças, permitindo a cada uma plantar entre um hectar e meio a dois hectares, com os quais se alcançaria a demanda de consumo interno estimado.

O pro-secretário indicou que já existem prédios definidos para essa modalidade de plantio, embora tenha prefirido não revelar no momento sua localização. Ele ainda esclareceu que o custo de segurança dos plantios ficará por conta dos privados e não do Estado, que além disso não promoverá nenhum tipo de subsídio.

Segundo o pro-secretário, o sistema de vendas em farmácias poderia entrar em operação antes do fim do ano.

Trânsito e segurança do trabalho

O decreto, que será publicado nos próximos dias pela Presidência, inclui também disposições a respeito da proibição de conduzir veículos sob influência de THC. Quanto à isso, Cánepa e Calzada indicaram que se realizará controles com tecnologia específica e que não se tolerará a presença do princípio ativo no organismo.

Assim como no caso do álcool, o decreto proíbe o consumo em centros educativos e locais de trabalho, permitindo que os empregadores estableçam controles preventivos, coordenados com o Ministério do Trabalho.