Pequena quantidade de drogas não livra usuários da cadeia

Uma estatística revelada esta semana pelo jornal Folha de São Paulo apresenta um pouco da desgraça da nossa lei de drogas, que aprisiona milhares de pessoas de forma injusta. Em São Paulo, metade das prisões por tráfico de drogas são de usuários que portavam no máximo 40 gramas de maconha.

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Entre os presos que portavam cocaína, metades deles tinha menos de 22 gramas de pó. No caso do crack, a maioria tinha menos de 10 gramas da pedra.

A mesma pesquisa revela que apenas duas de cada cinco ocorrências policiais envolvendo porte de drogas na cidade de São Paulo é registrada como porte para uso pessoal (quando não existe pena de prisão). A maioria dos acusados de tráfico aguarda o julgamento recluso, com chance remota de responder em liberdade. Em caso de condenação a pena é de 5 a 15 anos.

“Descobrimos que o caso típico de tráfico envolve quantidades muito pequenas de droga”, afirma Bruno Langeani, 35, gerente do Instituto Sou da Paz e um dos responsáveis pela pesquisa.

Quando o processo chega ao judiciário, o usuário acusado de tráfico ainda sofre com a ausência de um padrão para tratar esse tipo de caso. “Virou loteria porque tem juiz que diz que 20 gramas de maconha é tráfico, e outro que diz que é uso. É aleatório demais”, explica Cristiano Maronna, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCcrim).

Na real sabemos que essa distinção entre usuários e traficantes ocorre de forma seletiva e preconceituosa. Brancos de classe média tem uma chance maior de escapar da cadeia enquanto pobres e negros vão amargar um longo período nas masmorras do cárcere brasileiro.