Para Juiz, Proibição da Maconha é Inconstitucional!

“Proibição do consumo de substâncias químicas deve respeitar os princípios da igualdade, liberdade e dignidade humana. Assim, é incoerente que a maconha seja proibida, enquanto o álcool e o tabaco têm a venda liberada.”

Frederico Ernesto Cardoso Maciel
juiz no
Distrito Federal