Maconha: 2ª Turma encerra ações penais sobre importação de pequena quantidade de sementes

Fonte: Destak

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (11), que duas pessoas não devem ser criminalmente processadas por terem importado pequena quantidade de sementes de Canabbis sativa (maconha). O colegiado avaliou que os casos não podem ser tratados como tráfico internacional de drogas nem como contrabando.

Votação
O relator dos casos, Gilmar Mendes, destacou que as sementes não chegaram a ser plantadas e não possuem o princípio psicoativo da maconha (THC). Além disso, apontou que não há qualquer indício de que as pessoas teriam o hábito de importar sementes para tráfico. Assim, considerando as particularidades dos casos, o ministro votou pela manutenção de decisões judiciais que haviam rejeitado as denúncias contra os dois cidadãos.
O ministro Edson Fachin acompanhou o relator, destacando que a semente da Cannabis sativa em si não é droga e não pode ser considerada matéria-prima ou insumo destinado à preparação de droga ilícita.

O único a divergir foi o ministro Dias Toffoli, relator de outros dois casos que tratavam do mesmo assunto e também tiveram a ordem concedida por maioria.

Sistema Prisional Brasileiro
O presidente da Segunda Turma, ministro Ricardo Lewandowski, também acompanhou o relator, lembrando da situação do sistema prisional brasileiro. “Temos mais de 700 mil presos, dos quais 40% são provisórios. Estamos caminhando aceleradamente para um milhão de presos. Há vários acusados de tráfico quando são meros usuários”, frisou.
“Não tem nenhum cabimento que duas pessoas, uma portando 15 sementes e outra 26, sejam acusadas de tráfico internacional de drogas, crime cujas penas são tão drásticas”, destacou.