Lei de exame toxicológico para o serviço público é sancionada

Fonte: Folha da Região

Candidatos a cargos e empregos públicos do município de Birigui terão de passar por exame clínico toxicológico, capaz de identificar a presença de substâncias psicotrópicas proibidas no organismo, como cocaína e maconha. A realização do exame é uma exigência para a nomeação e posse na administração direta e indireta. A lei com a obrigatoriedade foi sancionada pelo prefeito Pedro Bernabé (PDT) e publicada na quarta-feira (4). A medida já vale para os futuros concursos públicos da Prefeitura.

A legislação surge como mais um requisito para admissão em cargos públicos. Atualmente, os certames já preveem que os convocados devem apresentar atestado de antecedentes criminais e serem aprovados em exame de saúde, que avalia as condições físicas e psicológicas.

O exame toxicológico será exigido na fase final do certame. O resultado será confidencial e caso dê positivo, a pessoa terá direito à contraprova, podendo optar por um laboratório de sua preferência, desde que seja reconhecida pelo poder público. As pessoas só vão poder tomar posse do cargo se esse novo teste der negativo. Se o candidato se negar a fazer o exame, ele estará automaticamente eliminado do concurso.

ATENDIMENTO
Autor da lei, o vereador Cristiano Salmeirão (PPS), diz que a matéria surgiu para que a “Prefeitura tenha servidores em plenas condições para exercer as funções e prestar um bom atendimento à população”.