Legalidade e ilegalidade do MDMA – Parte 1

por Fernando Beserra

O MDMA (3-4, metilenodioximetanfetamina) seria o ecstasy, a bala ou o MD vendidos por nas “ruas”, isso caso as balas, MDs e o ecstasy contivessem, de fato, o que deveriam contar. O mercado ilícito, infelizmente, promove riscos exponencialmente maiores aos usuários destas e de outras substâncias psicoativas semissinéticas e também das sintéticas. E, para enfrentar alguns dos riscos advindos da ilicitude, existem também kits de testagem para que os usuários possam identificar quais as substâncias que estão utilizando. Infelizmente, tais kits ainda são raros no Brasil e dependem de importação e de equipes de redutores de danos, atentas ao uso de psicodélicos, que cada vez mais se estruturam em território brasileiro. Antes de qualquer alongamento textual faço questão de deixar claro o ponto central deste texto: para reduzir realmente os riscos e danos do MDMA a única solução definitiva envolve, embora não se limite a ela, a legalização da produção, do comércio e do consumo de MDMA.

O MDMA, como já abordo no post Ecstasy em Debate, foi sintetizado pela primeira vez em 1912 pela gigante farmacêutica Merck e patenteado em 1914, muito embora não tenha sido utilizado comercialmente. A Merck preferiu, na década de 1950, o uso do MDA, análogo, testado como supressor do apetite, mas que foi abandonado por suas propriedades psicoativas.

No final da década de 70, o MDMA já foi utilizado em psicoterapia, influenciada pelo psicólogo Leo Zeff, que rodou o EUA apresentando o MDMA como uma excelente ferramenta para melhoria do processo psicoterapêutico. O MDMA havia sido apresentado a Leo Zeff por Alexandre Shulgin, que realizou junto com David Nichols em 1978 o primeiro estudo clínico com MDMA. Outra protagonista do processo foi a terapeuta Ann Shulgin. Há em toda história, é claro, um lado sombrio, o que neste caso fica pelos governos dos EUA e da África do Sul que utilizaram o MDMA como arma química para tortura psicológica. Na África do Sul em 1992 foi produzida 1 tonelada de MDMA para guerra química, mas após a assinatura de um tratado internacional de armas químicas este MDMA teria sido jogado no mar em 1993; há evidências de que, na verdade, o MDMA teria sido vendido de forma clandestina para a Europa (DOBLIN, 2000). Suas características empatógenas, no entanto, não são úteis neste sentido e, felizmente, servem para seu exato oposto nos dias atuais, isto é, para o tratamento do transtorno de estresse pós-traumático que vitimiza cerca de 10% da população exposta a situações de violência extrema como pessoas que estiveram em guerras, que foram violentadas, estupradas ou outras que se defrontaram com grandes violências físicas e/ou psicológicas. Os resultados do MDMA no tratamento psicoterapêutico são surpreendentes e alcançam 83% de sucesso clínico, muito acima das terapias convencionais.

No Brasil, atualmente, há a possibilidade de termos em breve o retorno da pesquisa clínica com MDMA, caso seja possível o financiamento coletivo via Catarse iniciado pelo neurocientista Eduardo Schenberg. Eu, obviamente, já contribui com o projeto que merece todo nosso apoio. Doe aqui: catarse.me/mdma.

No início dos anos 80, o MDMA possuía um uso basicamente clínico, conduzindo por psicólogos e médicos psiquiatras. Neste momento, no entanto, a começar pelo Texas, o MDMA começou a ser utilizado de forma “recreativa” em festas noturnas, o que logo atraiu a atenção do conservador senador Lloyd Bentsen. Foi em julho de 1985, nos EUA, que o MDMA foi, inicialmente, proibido por um ano em caráter emergencial. Após o término do periodo, houve nova prorrogação. A substância foi inclusa na Schedule 1 na política estadunidense. Por lá as substâncias são classificadas em cinco lista, que vão das mais perigosas drogas (schedule 1) as mais inofensivas a saúde (schedule 5) (HOLLAND, 2001). É evidente, no entanto, que tudo se trata de uma grande farsa, pois os critérios de proibição e legalidade nunca foram pelo motivo de saúde, riscos e danos que as substâncias verdadeiramente podem causar. Por lá, para alterar o status de proibição e legalidade de uma substância, o processo pode começar pela DEA (Drug Enforcment Agency), pelo HHS (Department of Health and Human Services) ou por uma petição, que pode vir de diversas instâncias. (DOBLIN, 2000) a aprovação final é da DEA.

Em 22 de maio de 1986 o juiz Francis Young, do Direito Administrativo da DEA, anunciou sua recomendação:

[…] o registro agora reunido contêm muito mais material sobre MDMA que a agência estava ciente de quando se deu início a este processo. A evidência do material não estabelece o MDMA com alto potencial de abuso. Ele não pode ser colocado na Schedule 1 porque ele possui um aceito uso médico no tratamento e é um uso aceito como seguro com supervisão médica. Baseado nestes dados é recomendada a decisão da lei administrativa julgar que o MDMA deve ser inserido na Schedule 3. (YOUNG apud HOLLAND, 2001, S/p).

O Administrador da DAE, no entanto, rejeitou as recomendações de Francis Young. Além da proibição interna, a DEA partiu para cima para incluir rapidamente o MDMA nas convenções internacionais e, desta forma, internacionalizar a proibição da substância para os paises signatários. Ao mesmo tempo, a pedido da DEA, na Organização Mundial de Saúde (OMS/WHO), um comitê de especialistas criado para averiguar o status do MDMA julgou que, embora não existissem as pesquisas em formato clínico adequado, deveriam ser facilitadas as pesquisas com esta interessante substância e ouvir os clínicos nos EUA que já viam seu potencial no tratamento psicoterápico. O médico que presidiu esta comissão votou contra a classificação do MDMA, mas foi vencido. Em pouco tempo, mais especificamente em 11 de fevereiro de 1986, o MDMA foi inserido na Schedule 1 na ONU, via Comissão de Drogas Narcóticas. (DOBLIN, 2000).

Mas houve apelação! O que veremos na segunda parte deste texto!