Governador do Rio de Janeiro diz que usuário de maconha será levado para a delegacia

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, afirmou nesta terça-feira (30) que usuários de drogas serão detidos pelo estado e levados para a delegacia. A declaração ocorreu durante um evento no Palácio Guanabara, sede do governo, em Laranjeiras, na Zona Sul da cidade.

Fonte: G1

“Quem usa droga na praia comete um crime. Embora a pena prevista na Lei Antidrogas, que foi alterada em 2006, não é mais uma pena privativa de liberdade. Quem fuma maconha na praia e usa substância entorpecente tem que ser imediatamente conduzido à delegacia. Da delegacia para o juiz”, disse Witzel.

Em seguida, o governador cita o Artigo 28 da Lei de Drogas, e detalha o que – segundo entendimento dele – são as sanções previstas para o crime. De acordo com Witzel, a pessoa detida nessas circunstâncias pode ser até ser internada.

“Quais serão as medidas que o Artigo 28 da legislação de regência estabelece? Advertência e submissão da pessoa a tratamento. Internação compulsória. O juiz determina. Se não se submeter compulsoriamente, tem aplicação de multa e até a possibilidade de uma compulsoriedade no tratamento, em parceria com a família. O que nós não podemos é fechar os olhos. Quer fumar maconha? Vai se submeter aos rigores da lei. A lei está aí. Está vigente”, declarou o governador.

Segundo publicado pela colunista Berenice Seara, do Extra, também nesta terça-feira, antes do evento Witzel já havia discutido com o prefeito Marcelo Crivella a possibilidade de prender usuários de maconha.

“E agora, prefeito, vou prender maconheiro na praia. Quem estiver fumando maconha na praia, eu vou prender”, disse o governador, segundo publicado pela colunista.

O que diz a lei

A Lei de Drogas (11.343, de 2006) prevê, no Artigo 28 citado pelo governador, que “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal” está sujeito a três penas: advertência, prestação de serviços ou medida educativa.

Outra lei mais recente, a 13.840, de 5 de junho deste ano, altera dispositivos da Lei de Drogas e prevê a internação voluntária ou involuntária de usuários de drogas. No segundo caso, a também chamada internação compulsória, pode ocorrer via pedido:

  • de familiar ou do responsável legal
  • de servidor da área de saúde – se não houver responsável legal
  • da assistência social
  • de órgãos do Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas)*

*servidores da área de segurança pública que integrem o Sisnad não podem solicitar a internação.

Prisão e internação segundo especialistas

Especialistas consultados pelo G1 esclareceram que usuários de drogas podem, sim, ser conduzidos à delegacia por agentes do estado. No entanto, casos de internação são entendidos como isolados e só ocorrem de forma extraordinária.

“Não é qualquer caso de pessoa que for encontrada na praia [fumando maconha] que pode ser internada. Tem que ter o aval de um laudo médico. O médico precisa avaliar e ver que a pessoa não tem noção da realidade, não tem discernimento, e está totalmente influenciada pela droga. Nesse caso, a pessoa fica internada para uma desintoxicação”, explicou o advogado criminalista Thiago Nagib.

O advogado acrescentou que, para ser realizada a desintoxicação, a pessoa só poderá ficar internada por um prazo máximo de 90 dias, e a família ou o responsável legal pode – a qualquer momento – solicitar ao médico a interrupção do tratamento.

Como prevê a lei, o subcoordenador de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Ricardo André de Souza, explicou que nenhum agente de segurança pública, tendo tido apenas um contato superficial com o usuário, pode promover a internação involuntária.

“Essa ideia de lidar com um usuário como alguém presumidamente incapaz de gerir a própria vida, a ponto de ter uma internação involuntária determinada a fórceps, é algo completamente estapafúrdio”, disse Souza.

O defensor avalia que não há “a menor condição” de se avaliar o padrão de uso de um usuário detido na rua.

“Há, aí, na fala do governador, uma lógica populista e mistificadora. Porque a maconha tem um uso muito ostensivo. Ela exala o cheiro. Agora, há outras drogas ilícitas usadas reservadamente. O que se quer é fazer um alarmismo social de algo que não é um problema”, criticou o defensor público.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro, Luciano Bandeira, confirmou que pessoas que flagradas portante drogas podem ser conduzidas à delegacia, mesmo que para uso. Bandeira ressaltou, no entanto, que a pessoa não fica presa. É assinado um termo circunstanciado e o usuário é liberado.

“Ninguém pode ser preso em razão do uso ou porte para uso. Posteriormente, essa pessoa vai ter que se apresentar perante o Juízo Especial Criminal, onde ele poderá ser advertido, terá que prestar serviços comunitários, ou uma atividade socioeducativa no sentido de prevenção das drogas”, afirmou o presidente da OAB-RJ.