Decisão da Anvisa facilita a importação do CBD. Mas só o CBD?

Uma decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve facilitar a vida de familiares de pacientes que precisam importar medicamentos à base de canabidiol (CBD).

A norma aprovada pela Diretoria Colegiada do órgão nesta quarta-feira (22) identifica cinco marcas de produtos que já são adquiridos pelos pacientes no Brasil e que representam cerca de 95% das importações já realizadas.

Para os medicamentos da lista, será dispensada análise da área técnica da Anvisa. Desta forma, os pedidos seguirão direitos para o departamento que autoriza as importações, reduzindo a burocracia e o tempo necessário para a liberação.

Entretanto, o Hempadão insiste que uso medicinal da maconha vai muito além do CBD concentrado que é vendido pela indústria farmacêutica. A decisão da Avisa é extremamente limitada, e ainda restringe o direto ao uso medicinal da maconha a poucas famílias com recursos financeiros para fazer a importação do CBD.

A regulamentação da prescrição de outros canabinóides (como o THC) e do uso da maconha “in natura”, com o direito do paciente plantar o medicamento, é fundamental em qualquer debate sobre o tema.

É preciso avançar mais. Muito mais.