A informação é do HuffPost Brasil. Parece um anúncio dos tempos do século passado, mas parece que o Superior Tribunal de Justiça acredita mesmo que uma marola é suficiente para a polícia invadir um domicílio.
O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do processo, afirma que a dispensa do mandado se justifica pelo fato de o “referido delito ser de natureza permanente, ficando o agente em estado de flagrância enquanto não cessada a permanência”. Entendeu?
Eu confesso que não muito. Até agora não sei se a medida deve ou não ser estendida a todos os estados ou vale só em SP, onde a decisão deu aval para seguimento do processo em que a polícia encontrou um suspeito na rua sem documentos e, ao precisar ir em casa pegá-los, os agentes da lei resolveram adentrar o recinto alegando cheiro da marola e nervosismo do rapaz. Lá dentro encontraram maconha e cocaína, em pequenas quantidades, mas ainda assim mantiveram a acusação de tráfico.
A impressão, cada vez mais, é que o estado de exceção em que vive o Rio está se espalhando por aí. Em pleno 2018, nunca imaginaríamos… isso sim é de deixar de cara.
Deixar um comentário