Camisas do 4:20 Proibidas?

Vejam só essa história. O Procon da cidade de Contagem, em Minas Gerais, montou uma grande operação para recolher camisas, bermudas e bonés que, no entendimento do órgão, fazem apologia a maconha.

O alvo da fiscalização era os produtos com a estampa do 4:20, o horário sagrado de queimar uma vela do fumo proibido. A ação que contou com o apoio da Polícia Militar e da Secretaria Municipal de Defesa Social fez apreensões em shoppings, lojas de rua e no camelódromo da cidade.

O Procon usa como argumento um artigo da lei de drogas (11.343/06), que trata da apologia ao uso de drogas. “Aquele que induz ou instiga alguém ao uso indevido de droga é punido com detenção, de um a três anos, mais multa.”

A gestora do Procon, Maria Lúcia Scarpelli ainda citou o 6º do código do consumidor, que determina que os produtos não podem provocar nenhum risco à segurança de quem compra.

Até para o mais chapado dos leitores deve ser difícil entender como uma camisa (por pior que seja o tecido) com a estampa do 4:20 pode fazer mal ao consumidor. Mas o Hempadão vai fazer uso das palavras do ministro do STF Celso de Mello para esclarecer de vez essa questão.

Agora o papo é direto e simples: usar ou vender camisa com estampa canábica não é crime. Criminoso é quem desobedece uma decisão judicial e a polícia que está ajudando a repressão deveria enquadrar o Procon e seus agentes. Não gostou? Vai pedir um embargo infringente para o STF!