A Guerra às Drogas é Herança da Inquisição – Parte II

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por Catiusia

Parte I

Dr. Albert Hoffmann sintetizou o LSD a partir de suas pesquisas relacionadas à obstetrícia, quando estudava a aplicação da ergovina a partir ácido lisérgico, o núcleo comum de todos os alcalóides da cravagem do centeio. Derivados do ácido lisérgico ocorrem naturalmente no neurotransmissor humano serotonina, assim como em algumas espécies de cogumelos. O neurotransmissor humano e os alcalóides de plantas são estreitamente relacionadas, exatamente como as antigas parteiras se referiam quando administravam uma mistura baseada na cravagem do centeio às parturientes. Os estudos de Hoffmann datam da década de 1940, mas provavelmente a obstetrícia tribal tradicional já sabia da existência desses compostos muito tempo antes.

O Papa Inocêncio VIII escreveu na introdução do Malleus Maleficarum, o manual oficial e legal de tortura da Inquisição: “O nosso Apostolado requer … aplicação de remédios potentes para prevenir a doença de heresia e outras torpezas difundindo seu veneno para a destruição de muitas almas inocentes … “. A “torpeza”, o uso de plantas, os rituais tribais, tudo o que não dizia respeito às tradições religiosas da igreja eram uma “epidemia” e, segundo o Malleus Maleficarum, deveriam ser banidos, o que soa como algo relacionado à guerra às drogas. “Droga ” é uma palavra medieval francesa (drogue), que significa “mercadoria  sem demanda ou sem valor”. A palavra foi adotada na língua dos inquisidores com a finalidade de substituir as expressões relacionadas à medicina, como o pharmakon grego.

A palavra de ordem dos inquisidores era “controle social”. De acordo com o bispo Peter Binsfeld, em seu Commentarius, datado de 1622, as parteiras alemães que faziam uso dos grãos contendo fungos ergot (os mesmo de onde Hoffmann sintetizou o LSD), ao qual chamavam mutterkonr, eram acusadas de infanticídio e foram dizimadas pela Inquisição em um verdadeiro Holocausto. Além da cravagem dos grãos, as parteiras faziam uso de ervas tanto para aliviar as dores do parto quanto ervas contraceptivas, mas o controle de natalidade era totalmente contra os princípios pregados pela igreja.

Ainda dos contos de bruxas, é interessante notar que o cabo de vassoura onde as bruxas supostamente voavam eram feitos de troncos de uma planta, uma amora silvestre, de onde as mulheres extraíam ramos para fazer vassouras e de onde também colhiam flores as quais fumavam e usavam para perfumar as casas. A deturpação dos fatos de que as “bruxas” detinham o conhecimento sobre ervas abortivas e com propriedades contraceptivas, aliado à lenda inventada do cabo da vassoura, nos conta uma história cheia de obscenidades sobre essas mulheres. Talvez, se a história não fosse mal contada e as bruxas tivessem difundido seus conhecimentos, não teríamos uma população mundial nos números assombrosos como hoje.

Em 1906, Harvey Wiley, um químico fundamentalista norte-americano, chefe do Departamento de Agricultura, foi quem iniciou o movimento por uma das primeiras legislações proibicionistas da história. Wiley iniciou o processo que originou o padrão de venda de remédios como o que vigora atualmente, ou seja, a venda condicionada à prescrição médica. Na época, mesmo os fitoterápicos e ervas medicinais mais comuns possuíam essa exigência. A maior falácia da história farmacológica também está escrita na referida lei: de que não há distinção entre as ervas integrais e alcalóides refinados a partir delas. Esse foi o ponto chave para o início das campanhas proibicionistas sobre as drogas.

A confusão intencional entre a planta em si e seus extratos concentrados permitiu à medicina atingir um monopólio legal sobre a venda e circulação de drogas, tanto sobre os perigosos compostos refinados e concentrados a partir das plantas, mas também sobre as ervas utilizadas em perfeita segurança. É por isso que a lei de drogas de hoje não contém nenhuma definição objetiva de ” drogas”, apenas uma lista irracional de “substâncias”, que podem ser tanto as ervas integrais, ou seja, vegetais, isolados naturais ou compostos artificiais. É pouco provável que tamanha imprecisão seja tolerada em qualquer outra legislação dentro do direito.