Justiça autoriza homem com epilepsia a plantar maconha em casa em Juiz de Fora

Um homem, de 44 anos, conseguiu nesta terça-feira (15) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o direito de plantar Cannabis Sativa em casa em Juiz de Fora. Ele tem epilepsia e a decisão o permite o cultivo, uso e posse da maconha em quantidade necessária para produção do óleo usado no tratamento.

Fonte: G1

Na liminar da 8ª Câmara Criminal, o desembargador Dirceu Walace Baroni determina que o plantio deve ser feito exclusivamente na casa dele e para fins medicinais, sem fornecimento para qualquer outra pessoa, independente de por qual razão. O uso também deve ser feito exclusivamente através do óleo extraído da maconha.

A liminar impede, portanto, que as autoridades policiais realizem apreensão ou destruição do material desde que este esteja na residência dele.

O documento registra ainda que, “o paciente não responde bem aos medicamentos convencionais já receitados e que a ausência de tratamento efetivo pode gerar crises epilépticas com risco de queda com traumatismo craniano, ‘queda da língua’ com asfixia, risco de acidente vascular cerebral, infarto do miocárdio e risco de morte”.

O paciente tem desde 2015 a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento do Real Scientific Hemp Oil (RSHO) 24%, produzido nos Estados Unidos. Como o produto era muito caro, ele ingressou com uma ação contra o Estado, exigindo o fornecimento contínuo do remédio, que o fez por apenas seis meses.

A decisão favorável ao paciente de Juiz de Fora é a quarta em Minas Gerais e a 45ª em todo o Brasil. No Estado, também têm direito ao cultivo de maconha para fins medicinais uma família em Uberlândia, outra em Belo Horizonte e também em Conselheiro Lafaiete.

O advogado dele, Leonardo Moreira Lima, explicou em entrevista ao G1 que a decisão é provisória, mas destacou a importância de ser a primeira neste sentido na cidade.

“A liminar ainda pode ser revista, mas representa uma importante vitória para o paciente, que necessita deste tratamento para conseguir continuar a viver e com a dignidade que a pessoa merece”, explicou.

Ele ainda esclareceu ao G1 que novos procedimentos ainda precisam ser realizados até que o processo seja julgado e a decisão passe a ter caráter definitivo.

“As autoridades coatoras prestarão suas informações sobre o caso, e, após parecer da Procuradoria de Justiça, o relator e os demais desembargadores julgarão o mérito do pedido de habeas corpus e então será confirmado se o paciente terá o direito definitivo de plantar a maconha para uso medicinal e tratamento da sua doença”, completou.

Anvisa adia decisão sobre cultivo de maconha medicinal

Nesta terça-feira (15), a Anvisa adiou a decisão sobre a permissão do cultivo de Cannabis para fins medicinais no Brasil, após pedido de vista por parte de dois diretores.

Antônio Barra pediu mais tempo para analisar o processo referente ao cultivo e Fernando Mendes sobre o processo referente ao registro e monitoramento de medicamentos produzidos à base da planta.

Durante a reunião foram apresentadas duas minutas de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) que passaram por consultas públicas entre 21 de junho e 19 de agosto deste ano.

Uma das propostas é focada nos requisitos técnicos para o cultivo industrial e controlado da Cannabis medicinal por empresas autorizadas ou por instituições de pesquisa. A outra trata do procedimento específico para o registro de medicamentos.