STJ não aceita princípio da insignificância para importação de sementes

O princípio da insignificância é adotado no meio jurídico em crimes considerados de dano reduzido ou nulo, o que resulta na absolvição do réu. Infelizmente, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que este princípio não pode ser adotado em crimes relacionados ao porte ou tráfico de drogas.

O STJ, em decisão unânime, determinou o recebimento de denúncia por prática de tráfico internacional de um brasileiro que importou da Europa 14 sementes de maconha, que foram enviadas pelo serviço postal.

A decisão do STJ de não aplicar o princípio da insignificância foi no caminho contrário de decisões da justiça estadual. Nas primeira e segunda instância, a Justiça de São Paulo aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a denúncia, por considerar que a quantidade de sementes apreendidas era pequena e que não havia perigo aos outros bens tutelados no crime de contrabando.

Para o ministro do STJ Jorge Mussi, os delitos de tráfico e porte de drogas são crimes de perigo abstrato ou presumido, “sendo irrelevante para esse específico fim a quantidade apreendida”.