STJ entende que importação de semente de Maconha é tráfico de Drogas

É, meus camaradas… não é fácil entender o funcionamento da justiça no Brasil. Enquanto o dono do helicóptero com quinhentos quilos de cocaína ainda não respondeu na justiça por nada, o homem que encomendou 16 sementes de maconha pelos correios não conseguiu trancar uma ação penal que o denuncia pelo crime de tráfico de drogas.

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A tentativa se deu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o ministro Nefi Cordeiro apontou que, por jurisprudência, todos os casos de importação clandestina de sementes de maconha equiparam-se sim ao tipo legal previsto no artigo 33, parágrafo 1º, da Lei 11.343/2006, ou seja, tráfico de drogas. Mesmo a semente nem droga sendo.

O caso específico é de um homem morador de São Paulo. Em vistoria a sede dos Correios os auditores da receita identificaram o pacote vindo de Amsterdam e encontraram 16 sementes de Cannabis Sativa.

Ao ser questionado, o destinatário da correspondência confirmou ter feito as compras pela internet e que pretendia cultivar para uso pessoal. Parece que isso o estado não pode mesmo permitir: como assim? Se fosse mais um comprando maconha no tráfico armado, é usuário. Se está querendo se desvincular do crime, é traficante.

O caso foi parar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região que acabou acolhendo a denúncia e dando continuidade ao processo. Negado o pedido de trancamento da ação penal, o Superior Tribunal de Justiça permite que o Ministério Público dê sequência à acusação e julgue o comprador das sementes pelo crime de tráfico.

A notícia é mais um passo atrás na política de drogas do país.