Moda e identidade Canábica: Roupas para vestir e arrasar no Look! #sqn

por Nessa Bruxinha .:.

Blusas, shorts, bermudas, saias e vestidos longos, midis ou minis, body, legging, calças, bíquine, suquine, maiô, lingerie, sapatos, sandálias rasteiras ou de salto, botas, ankle boot, pulseiras, colares, brincos, anéis… Ufa! Nosso vestuário é mesmo muito amplo não é mesmo meninas? Isso sem falar nas nuances de cor e estampas. Rosa bebê, Azul celeste, verde folha, amarelo ouro, nude, preto, branco, florida, de coração, ursinhos, estrelas, bolinhas… No meu guarda roupa tem de um tudo. Acho que dessa variedade toda, apenas uma estampa ainda não ilustrou meu gosto: a folha da maconha!

Roupa é um troço muito interessante. Geralmente a roupa é sua identidade. Você mostra aos outros o que você curte, o que acha legal, o que defende. Segundo uma estudante da UEFS (Feira de Santana) em sua dissertação ela disse: “Roupa não é jamais uma frivolidade; é sempre expressão das tensões sociais, culturais e econômicas fundamentais de um período” e eu concordo. Porém, muitas vezes, há uma generalização no conceito do que vestir e nós mulheres somos mal interpretadas pela roupa que usamos. Sou mulher, acho que a mulher (assim como o homem) deve vestir o que quiser, mas elegância, bom gosto e discernimento são fundamentais. Visto meus shorts curto, mas nenhum deles você verá minha bunda à mostra. Adoro usar Havainas para ir a qualquer lugar, mesmo em barzinhos à noite, mas não uso para trabalhar. Mas quem me vê, a noite, num barzinho, de chinelos, já me olha atravessado: “Olha ela, a ‘largada da breca’.”

Essa mesma generalização acontece com as estampas. Se usar uma blusa de ursinho, sou romântica, se usar uma saia de abacaxi, sou nutricionista, se usar um vestido com a folha da maconha sou maconheira. Tá, tudo bem, essa última comparação é fato, mas nem posso estampar isso numa blusa ou num sapato, porque aqui no nosso país posso ser PRESA…? Sim, presa. Conforme o art.33, §2º da Lei Nº 11.343/2006 constitui-se crime: Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga com pena de 1 a 3 anos de detenção. Segundo a interpretação de alguns juízes, usar vestimenta com a folha da maconha é apologia, e comumente as pessoas abordadas são levadas à delegacia, e enquadradas no art. 287 da Constituição. Durante os anos, muito vem sendo feito para acabar com essa criminalização a que estamos sujeitos, sendo comparados a todo momento como escória da sociedade. Mas ainda a passos lentos. Em 2011 durante o julgamento da ADPF 187, o ministro do STF, Celso de Mello disse:

“Defender a descriminalização de certas condutas previstas em lei como crime, não é fazer apologia de fato criminoso ou de autor de crime. Igualmente, não configura o crime deste art. 287 a conduta daquele que usa camiseta com a estampa da folha da maconha, por ser inócua a caracterizar o crime e por estar abrangida na garantia constitucional da liberdade de manifestação do pensamento”. Achei esse ministro bem sensato por sinal.

Em 2015 duas garotas de 16 anos foram abordadas por estarem usando blusas com estampa da folha. Isso aconteceu em Marilia/SP e por serem “de menor” foram liberadas, mas iriam responder por ato infracional.


Nesse quesito, os garotos parecem estar um passo a frente que nós, pois não é incomum vê-los vestindo camisetas com a folha estampada. Mas já as minas são raridade. Eu, por exemplo, ainda não tive essa coragem.

Assim, seguimos na luta! E com a esperança de uma lei menos estúpida, seguem algumas imagens para já ir pensando no modelito que será estreado no dia da liberação da maconha no Brasil.

E ai meninas, qual desses looks você usaria? A dona Tonha já escolheu o dela!!!

Fontes:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF187relat.pdf
http://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2015/01/garotas-sao-apreendidas-por-usarem-blusas-com-estampa-de-maconha.html
http://www.votunews.com.br/?p=73629
http://smkbd.com/camisa-com-estampa-de-maconha-nao-e-apologia-e-estilo-e-liberdade-de-expressao/