Família recebe Habeas Corpus para cultivo medicinal de Maconha

Na última quinta, dia 17, uma excelente notícia brotou no jardim da militante Margarete Santos de Britto. Ela, juntamente com o marido, cultiva a planta para produzir medicamento pra usa filha Sofia, de sete anos, que sofre de epilepsia. A família conseguiu na justiça do Rio de Janeiro um Habeas Corpus para resguardar a “mini-plantação” contra ações da polícia.

A postagem comemorando a decisão no perfil pessoal da militante recebeu mais de 3 mil compartilhamentos e 7 mil likes, além de comentários de diversos militantes da cena carioca, comemorando o passo a frente.

Margarete é coordenadora da Apepi – rede de Apoio à Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal. Ela acredita que a decisão possa ajudar muitas outras pessoas a conseguirem o direito de cultivar. Com a decisão em mãos, eles se tornaram os primeiros detentores de plantas de maconha protegidas por um documento da justiça nacional.

A canetada foi  dada na 14a Vara Federal do Rio de Janeiro! Sem dúvida essa é uma decisão histórica e tem tudo para mudar a perspectiva da militância nacional. Parabéns à família e todos os envolvidos na causa. Desde os militantes mais próximos aos advogados que movimentam brilhantemente essa cena.

Veja a íntegra da decisão liminar:

Trata-se de pedido de HABEAS CORPUS PREVENTIVO impetrado por Vanildo José da Costa Júnior, em favor de Margarete Santos de Brito e Marcos Lins Langenbach contra o Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do delegado Carlos Augusto Leba e/ou a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do CMT Geral, Wolney Dias Ferreira. O presente writ tem por finalidade evitar o irreparável prejuízo aos pacientes quanto ao constrangimento ilegal e eventual ameaça sofrida por seu direito de cultivar o vegetal Cannabis Sativa, para uso específico no tratamento de sua filha Sofia. Para instrução do pedido, encontra-se acostado aos autos toda a documentação referente ao processo que tramita na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, processo n° 0085473-23.2016.4.02.5101 onde pleiteiam a permissão do plantio de substância ilícita (fls. 57/75). À fl. 282, foram juntados laudos médicos prescrevendo a mencionada planta no tratamento da menor, com comprovada eficácia. A vasta prova acostada aos autos revela que a criança Sofia necessita do uso frequente da planta Cannabis Sativa para aliviar seu sofrimento e ajudar na cura da doença que lhe é acometida. Em outros países como os Estados Unidos já adotaram o uso da maconha para combater determinadas doenças e dores. Estudos recentes já revelaram que o uso planta com acompanhamento médico apresentam propriedades medicinais que podem ajudar a combater doenças entre as quais a da criança que se pretende proteger. Os pacientes ingressaram com processo na 14° Vara Federal objetivando a permissão do plantio da Cannabis Sativa para fins medicinais. A presente medida se faz necessária para garantir a qualidade de vida da criança conforme estudos e documentos juntados. O artigo 28 da Lei 11.343/2006 não autoriza a prisão em flagrante considerando que o preceito secundário da norma não prevê penas privativas de liberdade. Entretanto, o receio dos pacientes em eventual apreensão de quantidade expressiva e possível capitulação em sede policial de delito mais gravoso, autoriza a concessão da presente medida. Desta forma concedo o SALVO-CONDUTO em favor de Margarete Santos de Brito e Marcos Lins Langenbach, a fim de que as autoridades encarregadas, Polícia Civil e/ou Polícia Militar, sejam impedidas de proceder a prisão em flagrante dos pacientes pela produção artesanal Cannabis Sativa para fins medicinais, bem como fique impedidas de apreenderem os vegetais mencionados até decisão definitiva que tramita no processo número 0085473-23.2016.4.02.5101 da 14° Vara Federal do Rio de Janeiro. Dê-se ciência ao Ministério Público da presente decisão.