Burocracia da justiça livra cultivador de condenação

Terminou bem o BO de um médico, morador de Santos, que chegou a ficar 3 dias na cadeia por cultivar 5 pés de maconha dentro de casa. Após ter o processo desclassificado do crime de tráfico para o de porte de drogas, o cultivador escapou de ser punido como usuário por conta da prescrição do delito. 

Por unanimidade, os desembargadores Fábio Gouvêa, Nuevo Campos e Rachid Vaz de Almeida, da 10ª Câmara de Direito Criminal, tomaram essa decisão ao apreciar a apelação da defesa. 

Os desembargadores alegaram que, após desclassificar o tráfico para o porte de droga, a juíza deixou de ser competente para julgar o processo, que deveria ser remetido ao Juizado Especial Criminal (Jecrim). 

Como o prazo para o processo ser encaminhado para o Jecrim já prescreveu, o cultivador escapou sem qualquer punição. “Assim é caso de anular parcialmente a respeitável sentença, mantida a desclassificação, mas afastada a condenação.” 

O caso em questão aconteceu em novembro de 2012, em Santos. Com uma ordem judicial, policiais entraram no apartamento do médico e encontraram cinco vasos com maconha cultivada em uma estufa e uma pequena porção da erva seca. Preso em flagrante, ele ficou três dias na cadeia e obteve liberdade provisória para responder ao processo em liberdade.