Anvisa ignora decisão que permite uso medicinal do THC

Lembra daquela decisão liminar, de novembro de 2015, que obrigava a Anvisa a retirar o THC da lista de substâncias proibidas e permitir o uso medicinal da maconha do Brasil? A decisão do juiz Marcelo Rebello Pinheiro dava um prazo de 10 dias para recurso, só que o tempo passou e a nossa maconha continua na maldita ilegalidade.

 

Este mês, o juiz notificou a Anvisa, exigindo explicações para o não cumprimento das medidas previstas na liminar. Este processo começou com uma ação civil pública de 2014, com o propósito de assegurar o direito à saúde a pessoas que sofrem de doenças graves, incapacitantes e degenerativas. 

A Anvisa, no entanto, entrou com embargos de declaração alegando, dentre outras coisas, que a liminar poderia indicar de forma incorreta uma “liberação” da cannabis. Ao apreciar o recurso, o juiz concordou com a manifestação e modificou a primeira decisão. Com isso, foi permitida a manutenção do THC na lista de substâncias proibidas, devendo a Anvisa fazer a inclusão de um adendo para informar a possibilidade do uso medicinal do THC de forma supervisionada. 

Só que o Anvisa segue descumprindo outras decisões do juiz Marcelo Rebello Pinheiro, que manteve a decisão que autoriza a prescrição médica e a pesquisa científica. Também permanece legal a importação, para fins medicinais, de medicamentos e produtos que possuam como princípios ativos quaisquer componentes da cannabis. 

E ai, Anvisa. Vai fingir que nada precisa ser feito?